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  - Segunda-feira, Setembro 05, 2005

A situação de Marcel retratada




Esta história dos fundos de investimento, do passe dos jogadores, dos direitos desportivos e das suas situações contratuais foi sempre, para o adepto uma questão dúbia que já muita tinta (ou desgaste do teclado dos computadores pessoais, fez já correr). A culpa não é certamente apenas dos adeptos. Dever-se-á dividir em três partes. A culpa diz o povo, não morre solteira, e esta a meu ver, é uma rameira das antigas…

Culpa atribuída aos dirigentes, aos adeptos e às condicionantes do negócio. Aos dirigentes porque têm o dever de informar. O clube é feito de sócios participantes, da qual emana a faculdade, ou mesmo o direito, arrisco a dizer, de participarem dos destinos do clube. A participação de cada um poderá ser diminuta, mas a globalidade dos sócios e a sua força, não poderá nunca, por alguém que se encontre no leme dos destinos do clube, menosprezada. Culpa também aos adeptos, que por vezes criticam por criticar sem conhecer todas as premissas. A sua crítica essencial, não deveria nunca ser «o fundo de investimento», mas o dever de informação que quem governa o clube deveria prestar «sobre» o fundo de investimento. A crítica fácil sobre aquilo que não se conhece não pode nunca ser tida como opinião válida. Por fim culpas para as condicionantes do negócio. Não tenho dúvidas, já, em afirmar, que este pomposo nome «fundo de investimento» é mais um encapotado financiamento da compra de passes de jogadores, por pessoas singulares ou colectivas com vista à rentabilização, não do jogador, mas de interesses vários, entre eles, a do próprio dinheiro. Chamem-lhe agiotas ou simples investidores no mundo do futebol. Investimentos esses, mais ou menos legítimos, consoante o «grau do interesse» que leva ao investimento.


O jogador pertence a quem?

De notar que nunca o «investidor», mesmo detendo 80% do passe do jogador, poderia colocá-lo imediatamente num outro clube, sem passar pelo entendimento com o clube com quem o jogador tem contrato. Temos de separar as águas. Uma coisa são «Os Direitos Desportivos do Jogador», vulgo «Passe», outra é o contrato de trabalho, o vínculo laboral que liga o individuo à entidade empregadora. Findo esse vínculo, ou após rescisão, unilateral (com justa causa) ou consensual, é que o detentor dos direitos desportivos do jogador, poderá ter fundamental palavra. Antes o seu direito é comprimido por um outro direito maior, fundado na relação de trabalho.

No caso Marcel, muito concretamente, o detentor dos direitos desportivos do jogador (seja lá quem ele for) não poderia coloca-lo imediatamente no Cruzeiro, por simples acto de vontade. Antes era necessário que fosse findo, o vínculo laboral, entre o jogador e a AAC-OAF.


José Eduardo Simões revela que 80% dos direitos desportivos do jogador são Académicos


O Presidente da Académica lançou ontem novos dados para a mesa. Os direitos desportivos do jogador Marcel, pertencem à Académica, sendo que os restantes 20% estão na posse do Samsung Suwong, clube de onde o brasileiro saiu rumo a Coimbra. «Estamos a pagar o jogador através de um empréstimo bancário cuja letra está avalizada por mim. Esta é a realidade, o resto é especulação».

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