Vitória parcial sobre o fisco
A Académica ganhou uma acção judicial em que contestava uma dívida fiscal por alegada falta de liquidação de IRC sobre a actividade da sala de Bingo, disse à Agência Lusa o advogado do clube de Coimbra.
A Briosa, como aliás havia referido o Revisor Oficial de Contas (ROC) no ponto 48.3 do relatório do último exercício, "impugnou e não contabilizou uma notificação das finanças para pagamento de IRC de 1993 e 1994 no montante de 724.374,83 euros, à qual acresciam juros de mora, dando à penhora, como garantia da referida impugnação, o Pavilhão Jorge Anjinho".
Segundo o advogado José Manuel Ferreira da Silva, a posição da Académica, segundo a qual as salas de Bingo não eram devedoras de IRC, por destinarem preferencialmente os seus lucros às camadas de formação e às modalidades amadoras, terá sido determinante para a decisão do Tribunal que apreciou a causa.
A acção foi interposta em 1997, durante o mandato do ex- presidente José Emílio Campos Coroa, e a decisão poupou aos cofres da Briosa uma quantia, que, contabilizados os juros moratórios, poderia ascender perto de um milhão de euros.
José Manuel Ferreira da Silva disse ainda à Lusa que a decisão ainda não transitou em julgado e que a Administração Fiscal poderá recorrer da sentença.
*Agência Lusa
A Briosa, como aliás havia referido o Revisor Oficial de Contas (ROC) no ponto 48.3 do relatório do último exercício, "impugnou e não contabilizou uma notificação das finanças para pagamento de IRC de 1993 e 1994 no montante de 724.374,83 euros, à qual acresciam juros de mora, dando à penhora, como garantia da referida impugnação, o Pavilhão Jorge Anjinho".
Segundo o advogado José Manuel Ferreira da Silva, a posição da Académica, segundo a qual as salas de Bingo não eram devedoras de IRC, por destinarem preferencialmente os seus lucros às camadas de formação e às modalidades amadoras, terá sido determinante para a decisão do Tribunal que apreciou a causa.
A acção foi interposta em 1997, durante o mandato do ex- presidente José Emílio Campos Coroa, e a decisão poupou aos cofres da Briosa uma quantia, que, contabilizados os juros moratórios, poderia ascender perto de um milhão de euros.
José Manuel Ferreira da Silva disse ainda à Lusa que a decisão ainda não transitou em julgado e que a Administração Fiscal poderá recorrer da sentença.
*Agência Lusa




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