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  - Sexta-feira, Abril 21, 2006

José Eduardo Simões constituí-se arguido












Nota de comunicado

Face à informação veiculada hoje na edição do Jornal de Notícias, dando conta que o Presidente da Associação Académica deCoimbra / Organismo Autónomo de Futebol foi “constituído arguido após interrogatório que se prolongou por cerca de quatro horas”, com referência a várias matérias que supostamente terão sido objecto do referido interrogatório, esclarece-se o seguinte:

1. É verdade que o Presidente da AAC/OAF foi constituído arguido. Porém, tal constituição não ocorreu após o interrogatório referido na notícia, mas apenas e só, na sequência de requerimento dirigido pelo próprio ao Senhor Juiz de Instrução - renovado por dois posteriores requerimentos – no sentido da sua constituição como arguido.

2. É verdade que o Presidente da AAC/OAF foi interrogado pela Polícia Judiciária e, também esta diligência ocorreu por requerimento do próprio. Porém, não é verdade que o interrogatório ocorreu na data referenciada na notícia.

3. Quanto às matérias sobre as quais incidiu o interrogatório, em obediência à obrigação de segredo de justiça, nada há a esclarecer. Aliás, como anteriormente, continua a estranhar-se e a condenar-se que um processo que se desenrola sob segredo de justiça continue a ser objecto de devassa e consequente exposição pública, com divulgação de notícias cuja exclusiva “fonte”, não sendo difícil de identificar, parece continuar na total impunidade.

Coimbra, 21 de Abril de 2006

José Eduardo Simões
(Presidente da AAC/OAF)

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