E agora, JES?
Hoje, é um dia triste para todos os que amam verdadeiramente a Académica, independentemente de apoiarem ou não o Presidente. Só algumas mentes mesquinhas, que colocam os seus interesses pessoais ou de grupo acima dos da instituição, podem sentir alegria pela situação que estamos a viver. Na verdade, apenas tinha sentido semelhante tristeza há cerca de quatro anos atrás, no dia em que soube que os cheques de Campos Coroa tinham "batido na trave". Mais uma vez, e tal como então, o nome da Briosa é referido, pelas piores razões, em todos os órgãos de comunicação social..
No entanto, e apesar do estado de espírito depressivo que a todos nos invade, é necessário manter alguma racionalidade e serenidade. Desde logo, há que esclarecer que, até ao momento, José Eduardo Simões foi apenas acusado pelo Ministério Público e não condenado por qualquer Tribunal, pelo que se presume inocente até prova em contrário. Vivemos, porém, numa época em que os "linchamentos mediáticos" se tendem a substituir ao poder judicial, manchando inapelavelmente reputações e destruindo defnitivamente carreiras. Por isso, interessa substituir a demagogia pela pedagogia cívica. Norteado por esse objectivo, apesar de não ter formação na área do Direito (a minha área é a Geografia), vou tentar dar conta dos vários passos processuais que foram e poderão, eventualmente, ser percorridos. Se disser algo de menos exacto, algum douto jurista haverá de me corrigir.
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Após uma determinada suspeição sobre os actos praticados por alguém, a PJ, em colaboração com o MP, abre uma investigação. Caso se confirmem as suspeitas de ilicitude, este último constitui o cidadão em causa como arguido.
Em seguida, passa-se à fase de inquérito, em que o MP, para além de continuar a recolher provas do crime, ouve o arguido e algumas testemunhas. Por fim, ou decide arquivar os autos ou, se entende que há matéria criminal, elabora um despacho de acusação. O arguido passa, então, a acusado. É aqui que se encontra o processo de JES.
De seguida, este pode solicitar a abertura da instrução. Aqui, o acusado vai, junto de um juíz de instrução, tentar contraditar a versão da acusação. Após ter efectuado as diligências necessárias, o magistrado tem duas alternativas: ou arquiva o processo (por considerar os indícios infundamentados ou pouco consistentes) ou confirma, no todo ou em parte, o libelo acusatório e emite um despacho de pronúncia, o que implica que o arguido seja sujeito a julgamento.
Este realizar-se-á no Tribunal da respectiva comarca e face à prova que (não) for produzida, o acusado será absolvido ou condenado. Para fundamentar uma condenação, têm que ficar provados todos ou alguns dos factos de que vem acusado, para além de qualquer dúvida razoável. Se esta existir, o juíz (ou o colectivo de juízes) terá de optar pela absolvição, dentro da velha máxima latina "in dubio, pro reu".
Se alguma das partes não concordar com a sentença, poderá recorrer para instâncias superiores: o Tribunal da Relação e, por fim, o Supremo Tribunal de Justiça. É ainda admissível o recurso para o Tribunal Constitucional se, em alguma fase do processo, for levantada a questão da (in)constitucionalidade de alguma norma ou procedimento.
Só então a sentença transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva.
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Como se pode verificar, o processo encontra-se muito longe de estar terminado, com todas as consequências nefastas que o arrastamento desta situação implicará para a Briosa. Logo, a primeira questão que se coloca é esta: que poderá fazer José Eduardo Simões?
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Para lhe responder, há três alternativas possíveis:
1ª) Continuar em funções. O Presidente pensa que, apesar da acusação de que é alvo, tem condições para continuar à frente da instituição, até porque não é acusado de lesar o clube em proveito próprio mas, antes, de ter utilizado meios ilegais para o seu financiamento. Poderá, mesmo, ignorar olimpicamente tudo o que se está a passar (a pior opção)ou, então, explicar aos sócios (em comunicado ou numa AG extraordinária) as razões da sua decisão. Caso o não faça, poderá ver-se confrontado com um pedido nesse sentido feito por um grupo de associados.
2ª) Demitir-se. O actual dirigente máximo entende que, face à sua situação processual, não tem condições para se manter à frente dos destinos do clube e pede a demissão, o que levará, muito provavelmente, a eleições antecipadas.
3ª) Suspender o mandato. O líder academista compreende que a sua credibilidade está abalada, arrastando a da instituição, mas recusa afastar-se em definitivo. Então, deixará temporariamente o cargo, até conseguir "limpar o nome" nos Tribunais. Nessa eventualidade, seria interinamente substituído pelo vice-presidente adjunto Vasco Gervásio.
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A segunda, decorrente da anterior, é: o que deverá fazer?
Na minha opinião, e no lugar do Presidente, optaria pela terceira opção. Com efeito, não tendo sido condenado judicialmente (e podendo nunca o vir a ser), não faz sentido exigir a sua demissão.
Mas também me parece que José Eduardo Simões se encontra, actualmente, ferido na sua credibilidade. Ora, sendo o dirigente máximo da Académica/OAF, a sua imagem arrastará consigo a da colectividade, com tudo o que isso acarreta (por exemplo, junto das instituições bancárias). Logo, a suspensão do mandato até à decisão definitiva do processo parece-me a melhor solução.



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