JES defende eleições apenas daqui por um ano
Em declarações proferidas, ontém, aos microfones da RUC, o Presidente José Eduardo Simões revelou que as eleições para escolha dos novos corpos gerentes da Académica/OAF apenas deverão ocorrer em Dezembro de 2007.
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Esta posição, que afirmou ser sustentada em opiniões de juristas com que, entretanto, contactou, não é pacífica no seio da instituição, onde há quem defenda que o acto eleitoral se deverá realizar já em Abril.
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Em causa, estão os artigos 41º e 46º dos Estatutos da colectividade. Assim, o primeiro reza que "os corpos sociais são eleitos e exercem o seu mandato por três anos, que cessa com a posse dos novos órgãos sociais eleitos"; já o segundo dispõe que "as eleições para os órgãos sociais decorrem no período de 1 a 15 de Abril do ano em que devam ter lugar".
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Acontece que, devido ao falecimento do anterior Presidente, João Moreno, os actuais corpos dirigentes foram eleitos em Dezembro de 2004. Logo, parece haver uma contradição entre os dois artigos supracitados. Não havendo, na "lei fundamental" da Briosa, nenhuma disposição específica aplicável a este caso, gerar-se-á sempre uma situação antiestatutária: se as eleições ocorrerem em Abril, aqueles cumprem unicamente dois anos e quatro meses de mandato, não completando o triénio aí previsto. Mas, se se realizarem apenas em Dezembro, não respeitam a data expressamente estatuída para a sua efectivação.
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Claro que haveria uma solução para que tudo se processasse correctamente do ponto de vista formal: eleições em Abril e tomada de posse dos novos dirigentes apenas no final de 2007. Uma situação que seria, obviamente, surrealista.
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Como a convocação das eleições compete ao Presidente da Assembleia Geral, é a este que cabe "desatar o nó". Ora, dado o alinhamento de Almeida Santos com as posições de José Eduardo Simões, o mais provável é o sufrágio só ter lugar daqui por um ano.




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