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  - Terça-feira, Março 06, 2007

Luís Godinho suspende o mandato

Terminou há pouco a reunião do elenco directivo da Briosa, que culminou com a suspensão do mandato do vice-presidente Luís Godinho, na sequência do "caso Dame". Não se confirmam, assim, as demissões dos vice-presidentes Vasco Gervásio e João Paulo Fernandes.
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No final, a Direcção emitiu o seguinte COMUNICADO:
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"Na sequência de notícias vindas a público, no passado fim de semana, a AAC/OAF viu-se envolvida num conjunto de factos que, sendo embora absolutamente a ela alheia, serviram de pretexto para alimentar todo o tipo de comentários e suspeições sobre a actividade desta nobre e respeitada Instituição e, mormente, sobre a conduta da sua Direcção.
Acerca de tais notícias, teve já a Direcção da AAC/OAF oportunidade de, na base dos elementos de informação que então dispunha, emitir um comunicado verberando tais notícias e lastimando o facto de as mesmas, invariavelmente, surgirem em vésperas de jogos importantes para a Académica. Após obter toda a informação relevante, ouvindo as partes envolvidas, a Direcção da AAC/OAF, reunida hoje, deliberou emitir o seguinte esclarecimento:
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1. O atleta Dame N’Doye subscreveu, em 30 de Agosto de 2006, com a AAC/OAF um contrato de trabalho desportivo, válido para a época 2006/2007, o qual se encontra regularmente registado na LPFP e FPF.
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2. No referido contrato dispõe-se expressamente que “a AAC/OAF terá direito de opção pela renovação do presente contrato para as épocas 2007/2008 e 2008/2009, o qual deverá ser exercido através de comunicação escrita dirigida ao jogador até ao dia 30 de Abril de 2007”.
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3. Prevê, igualmente, de forma expressa, o contrato quais as condições remuneratórias que vigorarão para o referido período de renovação contratual.
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4. São, assim, inteiramente falsas as notícias que referem que a Direcção da AAC/OAF não accionou, em tempo útil, a referida cláusula de opção.
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5. Ao invés, há algum tempo a esta parte foi desencadeado o processo tendente à renovação do contrato de trabalho com o atleta Dame N’Doye, havendo da parte da Direcção da AAC/OAF, não apenas a intenção de accionar a referida cláusula de opção, mas a de obter o concurso do referido atleta por período mais alargado, com naturais contrapartidas remuneratórias acrescidas. Negociações que estão exclusivamente sob a alçada do departamento de futebol da AAC/OAF.
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6. Daí que não faça o mínimo sentido associar o procedimento tendente à renovação do contrato com Dame N’Doye a episódios supostamente ocorridos a propósito de actos de natureza exclusivamente privada do atleta, relacionados com a aquisição de uma viatura automóvel, ainda que a entidade comercial que com este tenha negociado seja propriedade de alguém que, fazendo disso seu modo de vida, é simultaneamente vice-presidente da AAC/OAF.
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7. Face aos esclarecimentos prestados pelo vice-presidente, Luís Guilherme Godinho, sobre os factos que vieram a público na comunicação social, a Direcção da AAC/OAF considera-se perfeitamente esclarecida.
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8. Não obstante, considerando o vice-presidente da AAC/OAF, Luís Guilherme Godinho, que, não abdicando de exercer o seu direito à defesa do seu bom nome pessoal e profissional, manchado com as imputações que injustamente lhe foram feitas, não tem condições para o fazer continuando no exercício efectivo de funções, manifestou o pedido de suspensão de mandato, o qual foi aceite.
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Coimbra, 5 de Março de 2007
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A Direcção reunida subscreve este comunicado por unanimidade."

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