Processos disciplinares a Sonkaya
“O atleta profissional Fatih Sonkaya foi cedido à AAC/AOF pelo FC Porto/ SAD para a temporada 2006/ 2007.
O contrato prevê que a AAC/OAF é obrigada a “disponibilizar um apartamento para habitação do jogador e seu agregado familiar” (agregado familiar constituído pelo próprio e sua esposa).O atleta decidiu arrendar um apartamento na “Quinta da Romeira”, cujo valor da renda não poderia ser, em circunstância alguma, suportado exclusivamente pela AAC/OAF.
Deste facto foi dado conhecimento ao atleta com indicações várias para se apresentar na sede da AAC/OAF de modo a resolver a questão. O que o atleta não fez.
Estando em curso um inquérito disciplinar por motivo de recusa do atleta Sonkaya em integrar a comitiva da AAC/OAF que disputou a partida com o Nacional da Madeira; e tendo em conta o teor das notícias publicadas hoje na comunicação social, reportando declarações do atleta em causa, a Direcção da AAC/OAF decidiu instaurar novo processo disciplinar ao jogador, com carácter de urgência, e comunicar ao FC Porto/SAD, para os devidos efeitos.”
22 de Março de 2007
O jogador encontra-se suspenso de toda a actividade desportiva, situação que deverá manter-se até à conclusão do processo.




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